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Vereadores aprendem noções básicas de processo legislativo

Por Folha da Região SP em 20/01/2025 às 11:55:14

Os vereadores da Câmara Municipal de São Pedro receberam hoje um breve treinamento sobre o processo legislativo. O advogado jurídico Victor Garcia Reigada promoveu uma palestra com breves noções sobre o tema, inclusive o que se pode ou não fazer durante o mandato, em que o eleito tem a missão de legislar, fiscalizar e representar a população, agindo com transparência, legalidade e moralidade. "Após a leitura da propositura em plenário, vem a fase da análise técnica e jurídica, depois vai à discussão e votação, para finalmente sanção ou veto do prefeito. A Câmara tem a prerrogativa da derrubada desse veto", explicou o funcionário de carreira do Poder Legislativo Municipal, que salientou que, em seus pareceres, favoráveis ou contrários, a avaliação segue os princípios da legalidade e constitucionalidade, previne possíveis vícios formais e materiais, além de não ser vinculativo, constituindo instrumento essencial para subsidiar a análise técnica e política das proposituras.

Segundo Reigada, os pareceres das comissões são obrigatórios, inclusive as temáticas. "Entre a leitura da propositura em plenário, apresentando o projeto, e a primeira votação, tem de haver um parecer, tanto da Comissão de Justiça, Redação e Orçamento, como da comissão temática, por exemplo, de educação", afirmou o advogado jurídico. "A Câmara não pode infringir o que está no Regimento Interno", emendou Du Sorocaba (PL), um dos vereadores presentes.

Parecer é um documento técnico e complementar, que valida ou não, do ponto de vista jurídico, uma propositura. Não é emitido em regimes de urgência especial, devido ao prazo exíguo que dificulta uma análise cuidadosa, "Quem decide pela aceitação ou não desse regime de votação é o plenário, apesar de o presidente da Câmara ter o poder para rejeitar", completou Du Sorocaba, ex-presidente da instituição no período de 2021-22, da 18° Legislatura. "É mais legítimo que todos os vereadores tomem essa decisão".

Cada vereador foi alertado, pelo advogado jurídico da Câmara, a não se intrometer nos assuntos do Poder Executivo. São matérias de iniciativa do prefeito: criar ou extinguir cargos do Executivo; aumentar ou diminuir salários dos funcionários da Prefeitura; criar, extinguir ou alterar estruturas organizacionais. "Mas aumentam a tarifa do ônibus e o munícipe vem reclamar com a gente", observou o vereador Dudu (PL).

O advogado jurídico ressaltou as consequências de se ignorar seu parecer e aprovar o projeto em plenário. Segundo ele, são estes os riscos da inconstitucionalidade: rejeição pela comissão de justiça, redação e orçamento; ações judiciais, como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs); ineficácia da medida em razão de sua nulidade; prejuízo à credibilidade do vereador e da Câmara.

O Regimento Interno é um importante "guia" da vereança. Para assuntos fora da competência do vereador, o assessor jurídico da Câmara Municipal, Samuel Galzerano Nicoletti, sugeriu um instrumento eficaz: a indicação. "Bem-feita, a indicação terá a mesma força de um projeto de lei", afirmou ele. "O vereador faz a sua parte". A indicação é uma "proposição em que o vereador sugere ao Poder Executivo medidas de interesse público, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira", segundo o Regimento Interno da Câmara. As indicações devem ser específicas, não se admitindo as de caráter amplo ou genérico. "As indicações serão lidas no expediente das sessões, e o seu teor será encaminhado a quem de direito, independentemente de discussão e de deliberação do plenário", diz o Regimento. Em 2024, os vereadores encaminharam 370 indicações. Não se sabe ao certo quais foram atendidas. "O que não pode virar lei, encaminhem indicação", sugeriu Victor Garcia Reigada. "Há um excesso de leis. O que precisamos é fiscalizar, investigar o cumprimento da lei". Cada vereador tem o direito de cobrar o prefeito a respeito de sua indicação.

Os vereadores ainda podem se manifestar através de outra propositura: a moção, que pode ser de protesto, repúdio, apoio, pesar por falecimento, congratulações ou louvor. Há ainda a possibilidade de se fazer requerimento de informações ao prefeito sobre assunto determinado, relativo à administração municipal. O chefe do executivo é obrigado a responder.

Regimento Interno da Câmara Municipal

Capítulo IV - Das Obrigações e Deveres dos Vereadores

Artigo 235 - São obrigações e deveres dos vereadores:

(…)

III - Cumprir os deveres dos cargos aos quais for eleito ou designado;

(…)

VII - Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público

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